Edição 189 - Tese 4

STJ

Publicação: 08/04/2022

Redação Oficial

4) Não compete ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, ainda que para fim de prequestionamento, examinar dispositivos constitucionais em embargos de declaração, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal - STF.

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