Edição 189 - Tese 4
STJ
Publicação: 08/04/2022
Redação Oficial
4) Não compete ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, ainda que para fim de prequestionamento, examinar dispositivos constitucionais em embargos de declaração, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal - STF.