Edição 187 - Tese 6
STJ
Publicação: 11/03/2022
Redação Oficial
6) O afastamento cautelar de agente público durante a apuração dos atos de improbidade administrativa se legitima como medida excepcional se configurado risco à instrução processual, não é, portanto, lícito invocar relevância, hierarquia ou posição do cargo para a imposição da medida.