Edição 187 - Tese 6

STJ

Publicação: 11/03/2022

Redação Oficial

6) O afastamento cautelar de agente público durante a apuração dos atos de improbidade administrativa se legitima como medida excepcional se configurado risco à instrução processual, não é, portanto, lícito invocar relevância, hierarquia ou posição do cargo para a imposição da medida.

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