Edição 181 - Tese 8

STJ

Publicação: 19/11/2021

Redação Oficial

8) A concessão do benefício de suspensão temporária da execução de penas restritivas de direitos, em razão da pandemia da covid-19 (Recomendação n. 62/2020 do CNJ), não dá ensejo ao reconhecimento de cumprimento ficto da pena.

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