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STJ
Edição 181 - Tese 7
Publicação: 19/11/2021
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Redação Oficial
7) O período de suspensão do dever de apresentação mensal em juízo, em razão da pandemia da covid-19 (Recomendação n. 62/2020 do CNJ), deve ser computado como pena efetivamente adimplida se cumpridas as demais condições impostas ao regime aberto pelo apenado.