Edição 181 - Tese 6

STJ

Publicação: 19/11/2021

Redação Oficial

6) A Recomendação n. 62/2020 do CNJ não enseja a automática colocação do menor infrator em meio aberto, sob pena de violação aos direitos dos adolescentes em conflito com a lei que, pelas suas condições psicossociais, demandam a administração de tratamento pedagógico, psicológico e psiquiátrico em meio fechado.

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