STJ

Edição 180 - Tese 10

Publicação: 05/11/2021

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Edição 180 - Tese 10

Redação Oficial

10) A pandemia da covid-19, por si só, não se caracteriza como situação excepcional apta a afastar o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital.
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