Edição 18 - Tese 10

STJ

Publicação: 20/08/2014

Redação Oficial

10) O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 641) (Súmula n. 504/STJ)

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