STJ

Edição 169 - Tese 8

Publicação: 07/05/2021

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Edição 169 - Tese 8

Redação Oficial

8) Nas ações em que se busca o fornecimento de medicamentos de forma gratuita, os honorários sucumbenciais podem ser arbitrados por apreciação equitativa, tendo em vista que o proveito econômico, em regra, é inestimável.
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