STJ

Edição 167 - Tese 14

Publicação: 09/04/2021

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Edição 167 - Tese 14

Redação Oficial

14) É possível o deferimento de medida assecuratória em desfavor de pessoa jurídica que se beneficia de produtos decorrentes do crime de lavagem, ainda que não integre o polo passivo de investigação ou ação penal.
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