Edição 167 - Tese 15

STJ

Publicação: 09/04/2021

Redação Oficial

15) Não há óbice à aplicação imediata das medidas assecuratórias previstas no art. 4º da Lei n. 9.613/1998 e implementadas pela Lei n. 12.683/2012, por se tratarem de institutos de direito processual a luz do princípio tempus regit actum.

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