Edição 164 - Tese 8

STJ

Publicação: 26/02/2021

Redação Oficial

8) Não é abusiva a cobrança de uma diária completa de 24 horas em hotéis, pois os serviços de limpeza e organização do espaço de repouso estão abrangidos pelo contrato de hospedagem, razão pela qual a garantia de acesso aos quartos pelo período integral da diária não é razoável nem proporcional.

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