Edição 164 - Tese 6

STJ

Publicação: 26/02/2021

Redação Oficial

6) As indenizações por danos morais envolvendo transporte aéreo internacional de passageiros não estão submetidas à tarifação prevista nas normas e nos tratados internacionais, devendo-se observar, nesses casos, a efetiva reparação do consumidor preceituada pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC.

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