STJ

Edição 158 - Tese 4

Publicação: 16/10/2020

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Edição 158 - Tese 4

Redação Oficial

4) Na execução fiscal, afasta-se a necessidade de intimar pessoalmente o devedor da hasta pública (Súmula n. 121/STJ) quando comprovada a impossibilidade de sua realização e após esgotados os meios de localização do executado ou quando demonstrada a inequívoca ciência da alienação judicial por meio de seu advogado.
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