Edição 158 - Tese 5

STJ

Publicação: 16/10/2020

Redação Oficial

5) A Fazenda Pública, em execução fiscal, é isenta do pagamento de custas e emolumentos, cabendo-lhe, se vencida, reembolsar as despesas antecipadas pela parte litigante no curso do processo. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 202)

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