Edição 156 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - III - Tese 8
STJ
Publicação: 18/09/2020
Redação Oficial
8) O depósito prévio previsto no art. 38 da LEF, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória, mas mera faculdade do autor, para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, inibindo, dessa forma, o ajuizamento da ação executiva fiscal. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 241).