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STJ

Edição 156 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - III - Tese 5

Publicação: 18/09/2020

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Edição 156 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - III - Tese 5

Redação Oficial

5) Recaindo a penhora sobre bem imóvel de devedor casado, o prazo para opor embargos à execução fiscal é contado a partir da intimação do cônjuge.
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