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STJ
Edição 156 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - III - Tese 5
Publicação: 18/09/2020
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Edição 156 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - III - Tese 5
Redação Oficial
5) Recaindo a penhora sobre bem imóvel de devedor casado, o prazo para opor embargos à execução fiscal é contado a partir da intimação do cônjuge.