Edição 156 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - III - Tese 4

STJ

Publicação: 18/09/2020

Redação Oficial

4) O exequente tem direito ao reforço ou à substituição da penhora em qualquer fase do processo (art. 15, II, da LEF) para fazê-la obedecer à ordem legal estabelecida no art. 11 da LEF ou arts. 655 e 656 do CPC/73 (art. 835 CPC/15), sendo irrelevante se foi anteriormente aceita.

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