Edição 156 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - III - Tese 4
STJ
Publicação: 18/09/2020
Redação Oficial
4) O exequente tem direito ao reforço ou à substituição da penhora em qualquer fase do processo (art. 15, II, da LEF) para fazê-la obedecer à ordem legal estabelecida no art. 11 da LEF ou arts. 655 e 656 do CPC/73 (art. 835 CPC/15), sendo irrelevante se foi anteriormente aceita.