Edição 156 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - III - Tese 14
STJ
Publicação: 18/09/2020
Redação Oficial
14) É possível o prosseguimento da execução fiscal sem a necessidade de emenda ou substituição da CDA, quando, mediante simples cálculo aritmético, se verificar o excesso cobrado pelo fisco cuja origem é um lançamento fundado em lei posteriormente declarada inconstitucional. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 249)