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STJ
Edição 156 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - III - Tese 15
Publicação: 18/09/2020
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Edição 156 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - III - Tese 15
Redação Oficial
15) Os créditos rurais originários de operações financeiras alongadas ou renegociadas (cf. Lei n. 9.138/95), cedidos à União por força da Medida Provisória 2.196-3/2001, estão abarcados no conceito de Dívida Ativa da União para efeitos de execução fiscal - não importando a natureza pública ou privada dos créditos em si. (Julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 255)