Edição 156 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - III - Tese 13
STJ
Publicação: 18/09/2020
Redação Oficial
13) A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 166) (Súmula 392/STJ).