Edição 153 - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - III - Tese 6
STJ
Publicação: 07/08/2020
Redação Oficial
6) O avançado estado de embriaguez da vítima, que lhe retire a capacidade de oferecer resistência, é circunstância apta a revelar sua vulnerabilidade e, assim, configurar a prática do crime de estupro previsto no § 1º do art. 217-A do Código Penal.