Edição 153 - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - III - Tese 6

STJ

Publicação: 07/08/2020

Redação Oficial

6) O avançado estado de embriaguez da vítima, que lhe retire a capacidade de oferecer resistência, é circunstância apta a revelar sua vulnerabilidade e, assim, configurar a prática do crime de estupro previsto no § 1º do art. 217-A do Código Penal.

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