Edição 153 - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - III - Tese 4
STJ
Publicação: 07/08/2020
Redação Oficial
4) A orientação da Súmula n. 593/STJ não importa na retroatividade de lei penal mais gravosa (novatio legis in pejus) e apresenta adequada interpretação jurisprudencial das modificações introduzidas pela Lei n. 12.015/2009.