Edição 153 - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - III - Tese 4

STJ

Publicação: 07/08/2020

Redação Oficial

4) A orientação da Súmula n. 593/STJ não importa na retroatividade de lei penal mais gravosa (novatio legis in pejus) e apresenta adequada interpretação jurisprudencial das modificações introduzidas pela Lei n. 12.015/2009.

Informativos Relacionados