Edição 153 - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - III - Tese 13
STJ
Publicação: 07/08/2020
Redação Oficial
13) Nos crimes sexuais praticados contra criança e adolescente, admite-se a oitiva da vítima por profissional preparado e em ambiente diferenciado na modalidade do 'depoimento sem dano', prevista na Lei n. 13.431/2017, medida excepcional que respeita sua condição especial de pessoa em desenvolvimento.