Edição 153 - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - III - Tese 12

STJ

Publicação: 07/08/2020

Redação Oficial

12) Reconhecida a existência de crime único entre as condutas descritas nos art. 213 e art. 214 do CP, unificadas pela Lei n. 12.015/2009 na redação do novo art. 213, compete ao Juízo das Execuções o redimensionamento de pena imposta ao condenado, conforme a Súmula n. 611 do Supremo Tribunal Federal.

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