Edição 153 - DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - III - Tese 14

STJ

Publicação: 07/08/2020

Redação Oficial

14) Na apuração de suposta prática de crime sexual, é lícita a utilização de prova extraída de gravação telefônica efetivada pelo ofendido, ou por terceiro com a sua anuência, sem o conhecimento do agressor.

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