Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 18

STJ

Publicação: 12/06/2020

Redação Oficial

18) O pedido de gratuidade da justiça formulado no agravo interno não tem proveito para a parte, tendo em vista que o recurso não necessita de recolhimento de custas e que o deferimento da benesse não opera efeitos sobre atos processuais pretéritos.

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