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Edição 150 - Gratuidade da Justiça III
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Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 14
Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 14
STJ
Publicação:
12/06/2020
Redação Oficial
14) A parte beneficiária da gratuidade de justiça deve comprovar a dispensa do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso.
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