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STJ

Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 14

Publicação: 12/06/2020

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Edição 150 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - III - Tese 14

Redação Oficial

14) A parte beneficiária da gratuidade de justiça deve comprovar a dispensa do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso.
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