Edição 149 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - II - Tese 9

STJ

Publicação: 29/05/2020

Redação Oficial

9) O deferimento do pedido de gratuidade da justiça opera efeitos ex nunc, ou seja, não alcançam encargos pretéritos ao requerimento do benefício.

Informativos Relacionados