Edição 149 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - II - Tese 10
STJ
Publicação: 29/05/2020
Redação Oficial
10) A afirmação de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício da assistência judiciária gratuita, quando houver fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte.