Edição 149 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - II - Tese 4

STJ

Publicação: 29/05/2020

Redação Oficial

4) A concessão de gratuidade da justiça ao sindicato é possível, quando demonstrada a sua condição de hipossuficiência que o impossibilite de arcar com os encargos processuais.

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