> < Jurisprudência em Teses > Edição 149 - Gratuidade da Justiça II > Edição 149 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - II - Tese 3

STJ

Edição 149 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - II - Tese 3

Publicação: 29/05/2020

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STJ

Edição 149 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - II - Tese 3

Redação Oficial

3) No âmbito do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o benefício da gratuidade de justiça não pode ser deferido em habeas data, habeas corpus, recursos em habeas corpus e demais processos criminais, salvo a ação penal privada, pois não são devidas custas processuais, nos termos do art. 7º da Lei n. 11.636/2007.
Encontrou um erro?

Onde Aparece?