Edição 149 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - II - Tese 2

STJ

Publicação: 29/05/2020

Redação Oficial

2) Os advogados dos Núcleos de Prática Jurídica, por se equipararem aos defensores públicos na prestação da assistência judiciária gratuita, serão intimados pessoalmente de todos os atos processuais (art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950).

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