Edição 149 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - II - Tese 1
STJ
Publicação: 29/05/2020
Redação Oficial
1) O patrocínio da causa por Núcleo de Prática Jurídica não implica, automaticamente, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos previstos em lei.