Edição 149 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - II - Tese 1

STJ

Publicação: 29/05/2020

Redação Oficial

1) O patrocínio da causa por Núcleo de Prática Jurídica não implica, automaticamente, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos previstos em lei.

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