Edição 148 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - I - Tese 6

STJ

Publicação: 15/05/2020

Redação Oficial

6) O fato de a parte ser beneficiária da gratuidade da justiça não impede a fixação de honorários, no entanto sua exigibilidade ficará suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC.

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