Edição 148 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - I - Tese 5
STJ
Publicação: 15/05/2020
Redação Oficial
5) O beneficiário da justiça gratuita não faz jus à isenção das custas e dos honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil - CPC.