Edição 148 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - I - Tese 2
STJ
Publicação: 15/05/2020
Redação Oficial
2) Não se presume a hipossuficiência econômica para concessão da gratuidade da justiça pelo simples fato de a parte ser representada pela Defensoria Pública, sendo necessário o preenchimento dos requisitos previstos em lei.