Edição 148 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - I - Tese 2

STJ

Publicação: 15/05/2020

Redação Oficial

2) Não se presume a hipossuficiência econômica para concessão da gratuidade da justiça pelo simples fato de a parte ser representada pela Defensoria Pública, sendo necessário o preenchimento dos requisitos previstos em lei.

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