Edição 148 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - I - Tese 1
STJ
Publicação: 15/05/2020
Redação Oficial
1) A Defensoria Pública não detém a exclusividade da prestação de assistência jurídica gratuita na defesa daqueles que não têm meios financeiros para contratar advogado, assim como não existe direito subjetivo de o acusado de ser defendido pela Defensoria Pública.