Edição 148 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - I - Tese 1

STJ

Publicação: 15/05/2020

Redação Oficial

1) A Defensoria Pública não detém a exclusividade da prestação de assistência jurídica gratuita na defesa daqueles que não têm meios financeiros para contratar advogado, assim como não existe direito subjetivo de o acusado de ser defendido pela Defensoria Pública.

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