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STJ

Edição 147 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - VI - Tese 9

Publicação: 30/04/2020

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Edição 147 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - VI - Tese 9

Redação Oficial

9) É possível o aproveitamento de prova produzida em processo administrativo disciplinar declarado nulo para a instrução de novo PAD, desde que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, e que o vício que ensejou referida nulidade não recaia sobre a prova que se pretende aproveitar.
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