Edição 147 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - VI - Tese 9
STJ
Publicação: 30/04/2020
Redação Oficial
9) É possível o aproveitamento de prova produzida em processo administrativo disciplinar declarado nulo para a instrução de novo PAD, desde que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, e que o vício que ensejou referida nulidade não recaia sobre a prova que se pretende aproveitar.