> < Jurisprudência em Teses > Edição 147 - Processo Administrativo Disciplinar VI > Edição 147 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - VI - Tese 9
STJ
Edição 147 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - VI - Tese 9
Publicação: 30/04/2020
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STJ
Edição 147 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - VI - Tese 9
Redação Oficial
9) É possível o aproveitamento de prova produzida em processo administrativo disciplinar declarado nulo para a instrução de novo PAD, desde que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, e que o vício que ensejou referida nulidade não recaia sobre a prova que se pretende aproveitar.