Edição 147 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - VI - Tese 8

STJ

Publicação: 30/04/2020

Redação Oficial

8) O indeferimento de produção de provas pela comissão processante, não causa nulidade do Processo Administrativo Disciplinar - PAD, desde que motivado nos termos do art. 156, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.112/1990.

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