Edição 147 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - VI - Tese 10
STJ
Publicação: 30/04/2020
Redação Oficial
10) A acareação entre os acusados, prevista no § 1° do art. 159 da Lei n. 8. 112/1990, não é obrigatória, competindo à comissão processante decidir sobre a necessidade de sua realização quando os depoimentos forem colidentes e a comissão não dispuser de outros meios para a apuração dos fatos.