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STJ

Edição 147 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - VI - Tese 4

Publicação: 30/04/2020

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Edição 147 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - VI - Tese 4

Redação Oficial

4) A não realização da oitiva de testemunha não constitui cerceamento de defesa no PAD quando há o esgotamento das diligências para sua intimação ou ainda, quando intimada, a testemunha tenha deixado de comparecer à audiência.
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