Edição 147 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - VI - Tese 4
STJ
Publicação: 30/04/2020
Redação Oficial
4) A não realização da oitiva de testemunha não constitui cerceamento de defesa no PAD quando há o esgotamento das diligências para sua intimação ou ainda, quando intimada, a testemunha tenha deixado de comparecer à audiência.