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STJ

Edição 147 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - VI - Tese 3

Publicação: 30/04/2020

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Edição 147 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - VI - Tese 3

Redação Oficial

3) Diante do silêncio da Lei n. 8.112/1990 e demais diplomas legais sobre processo administrativo disciplinar, deve ser observada a regra dos art. 26, § 2º, e art. 41 da Lei n. 9.784/1999 que impõe o prazo de, no mínimo, três dias úteis entre a notificação do servidor e a realização de prova ou de diligência ordenada no PAD, sob pena de nulidade.
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