Edição 147 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - VI - Tese 14

STJ

Publicação: 30/04/2020

Redação Oficial

14) Em matéria de demissão por enriquecimento ilícito (art. 132, IV, da Lei 8. 112/1990 c/c art. 9º, VII, da Lei 8.429/1992), compete à administração pública comprovar o incremento patrimonial significativo e incompatível com as fontes de renda do servidor no PAD e ao servidor acusado o ônus de demonstrar a licitude da evolução patrimonial constatada pela administração, sob pena de configuração de improbidade administrativa.

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