Edição 147 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - VI - Tese 13

STJ

Publicação: 30/04/2020

Redação Oficial

13) A preexistência de doença mental ao tempo do cometimento dos fatos apurados no processo administrativo disciplinar impede a aplicação da pena disciplinar se constatada, por qualquer meio, a absoluta inimputabilidade do agente.

Informativos Relacionados