> < Jurisprudência em Teses > Edição 147 - Processo Administrativo Disciplinar VI > Edição 147 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - VI - Tese 12

STJ

Edição 147 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - VI - Tese 12

Publicação: 30/04/2020

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STJ

Edição 147 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - VI - Tese 12

Redação Oficial

12) O exame de sanidade mental do servidor (art. 160 da Lei n. 8.112/1990) só é imperativo na hipótese em que haja dúvida razoável de que o investigado tivesse, ao tempo dos fatos, condições de assumir a responsabilidade funcional pelos atos a ele atribuídos.
Encontrou um erro?

Onde Aparece?