Edição 146 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - IV - Tese 18
STJ
Publicação: 17/04/2020
Redação Oficial
18) A prática de falta grave durante a execução permite a regressão de regime de pena per saltum (art. 118, I, da LEP), sendo desnecessária a observância da forma progressiva estabelecida no art. 112 da mesma lei.