Edição 146 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - IV - Tese 18

STJ

Publicação: 17/04/2020

Redação Oficial

18) A prática de falta grave durante a execução permite a regressão de regime de pena per saltum (art. 118, I, da LEP), sendo desnecessária a observância da forma progressiva estabelecida no art. 112 da mesma lei.

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