Edição 146 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - IV - Tese 10

STJ

Publicação: 17/04/2020

Redação Oficial

10) A prática de falta grave no curso da execução penal constitui fundamento idôneo para negar a progressão de regime, ante a ausência de preenchimento do requisito subjetivo.

Informativos Relacionados