Edição 145 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - III - Tese 8

STJ

Publicação: 03/04/2020

Redação Oficial

8) A nova redação do art. 127 da Lei de Execução Penal - LEP, que prevê a limitação da perda dos dias remidos a 1/3 (um terço) do total no caso da prática de falta grave, deve ser aplicada retroativamente por se tratar de norma penal mais benéfica.

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