> < Jurisprudência em Teses > Edição 145 - Falta Grave em Execução Penal III > Edição 145 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - III - Tese 9
STJ
Edição 145 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - III - Tese 9
Publicação: 03/04/2020
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STJ
Edição 145 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - III - Tese 9
Redação Oficial
9) O reconhecimento de falta grave no curso da execução penal justifica a perda de até 1/3 do total de dias trabalhados pelo apenado até a data do ato de indisciplina carcerária, ainda que não haja declaração judicial da remição, consoante a interpretação sistemática e teleológica do art. 127 da LEP.