Edição 145 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - III - Tese 9

STJ

Publicação: 03/04/2020

Redação Oficial

9) O reconhecimento de falta grave no curso da execução penal justifica a perda de até 1/3 do total de dias trabalhados pelo apenado até a data do ato de indisciplina carcerária, ainda que não haja declaração judicial da remição, consoante a interpretação sistemática e teleológica do art. 127 da LEP.

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