Edição 145 - FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - III - Tese 7

STJ

Publicação: 03/04/2020

Redação Oficial

7) É dispensável nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave, se previamente ouvido em procedimento administrativo disciplinar, em que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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